O licenciamento ou autorização das obras respeitantes aos sistemas prediais não implica qualquer responsabilidade para a Câmara Municipal por danos causados por rupturas das canalizações desses sistemas ou por mau funcionamento dos dispositivos de utilização.
Artigo 43.º — Responsabilidade da Câmara Municipal
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004