Sem prejuízo do direito de interrupção do fornecimento de água, os contratos podem ser resolvidos nos seguintes casos:
- a)Incumprimento, por uma das partes, das obrigações contratuais, não sendo razoável a subsistência do vínculo contratual em razão da sua gravidade ou reiteração;
- b)Ocorrência de circunstâncias que impossibilitem ou prejudiquem gravemente a realização do fim contratual;
- c)Violação reiterada dos deveres dos utilizadores previstos no presente Regulamento.