- 1 -Uma vez denunciado ou resolvido o contrato de fornecimento de água, o consumidor deve facultar a leitura e a retirada do contador no prazo de 15 dias.
- 2 -Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, o consumidor é responsável pelos encargos entretanto decorrentes, designadamente pelo pagamento da tarifa de disponibilidade de serviço.
Artigo 68.º — Retirada do contador
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004