Em caso de ruptura ou de avaria no sistema predial, os proprietários e usufrutuários dos prédios ou suas fracções devem avisar imediatamente a Câmara Municipal, tendo em vista a interrupção temporária do fornecimento de água.
Artigo 71.º — Comunicação de rupturas e avarias
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004