Os proprietários ou usufrutuários dos prédios ligados ao sistema público estão vinculados, nomeadamente, aos seguintes deveres:
- a)Comunicar à Câmara Municipal, por escrito e no prazo de 30 dias, a entrada e a saída dos locatários;
- b)Realizar obras de execução, conservação, reparação e renovação dos respectivos sistemas prediais a fim de assegurar o seu bom funcionamento;
- c)Não proceder a alterações aos sistemas prediais sem a prévia autorização da Câmara Municipal.