- 1 -Pela gestão do sistema público de distribuição de água, os serviços do município de Alcochete cobram as tarifas previstas nas tabelas constantes de anexo ao presente Regulamento.
- 2 -A tarifa de disponibilidade de serviço constitui uma tarifa mensal devida pela disponibilidade de água do sistema público, cujo quantitativo varia em função do calibre do contador.
- 3 -O escalonamento das tarifas de consumo de água é determinado em função dos consumos mensais.
- 4 -Para efeitos de liquidação e cobrança das tarifas de disponibilidade de serviço, de instalação do contador e início do fornecimento, as instituições de beneficência, assistência e humanitárias e as colectividades culturais, desportivas e recreativas são equiparadas a usos domésticos.
Artigo 74.º — Tarifas
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004