- 1 -O quantitativo da tarifa de saneamento, devida pela drenagem de águas residuais e pela recolha de resíduos sólidos urbanos, corresponde a 50% do quantitativo da tarifa de consumo de água.
- 2 -Nos prédios sem ligação ao sistema público de drenagem de águas residuais, o quantitativo da tarifa de saneamento devida pela recolha de resíduos sólidos urbanos corresponde a 25% do quantitativo da tarifa de consumo de água.
Artigo 75.º — Tarifa de saneamento
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