- 1 -Em casos excepcionais, a Câmara Municipal pode autorizar, mediante deliberação, a isenção ou redução do pagamento dos quantitativos das tarifas previstas no presente Regulamento.
- 2 -Para efeitos do previsto no número anterior, os interessados devem requerer à Câmara Municipal a isenção ou redução e apresentar os elementos considerados necessários à cabal apreciação dos pedidos.
Artigo 76.º — Isenções e reduções
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004