- 1 -Estão isentos do pagamento da tarifa de consumo de água, prevista no presente Regulamento:
- a)As freguesias do município de Alcochete;
- b)A Fundação João Gonçalves Júnior;
- c)A Santa Casa da Misericórdia de Alcochete;
- d)O Centro Social de São Brás do Samouco;
- e)As demais instituições particulares de solidariedade social.
- 2 -Podem ser isentos do pagamento da tarifa de consumo de água os reformados e pensionistas que requeiram essa isenção no caso de o respectivo agregado familiar possuir um rendimento ilíquido anual inferior a 14 vezes o salário mínimo nacional e de o consumo registado em cada período bimestral não ultrapassar os 10 m3.
Artigo 77.º — Isenções especiais
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004