- 1 -O pagamento das facturas de fornecimento de água, de drenagem de águas residuais e de recolha de resíduos sólidos urbanos é efectuado no prazo de 15 dias contados da data da respectiva emissão.
- 2 -Findo o prazo referido no número anterior, o pagamento pode ser efectuado no prazo de 10 dias, acrescido da taxa de compensação de quantitativo fixo.
- 3 -Quando o pagamento não seja efectuado no prazo estabelecido no número anterior, a Câmara Municipal notifica o consumidor, mediante aviso, da interrupção do fornecimento de água com a antecedência mínima de oito dias.
Artigo 82.º — Prazos de pagamento
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004