- 1 -A falta de pagamento da factura do fornecimento de água, acrescida da taxa de compensação, no prazo constante do aviso referido no artigo anterior, determina a interrupção do fornecimento de água ao consumidor e a selagem do contador.
- 2 -A falta de pagamento da factura no prazo de seis meses contados da data limite indicada na factura determina a resolução do contrato de fornecimento de água pela Câmara Municipal.
Artigo 84.º — Consequências do não pagamento
Vigente desde: 09/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2004