- 1 -Independentemente das coimas previstas no presente Regulamento, no caso de violação de normas nele constantes, o infractor pode ser obrigado a efectuar o levantamento das canalizações do sistema predial no prazo máximo de 10 dias contados da data da notificação.
- 2 -Não sendo dado cumprimento ao disposto no número anterior dentro do prazo indicado, a Câmara Municipal pode proceder ao levantamento das canalizações do sistema predial e efectuar a cobrança das despesas inerentes a esses trabalhos, que serão suportados pelo infractor.
Artigo 91.º — Outras sanções
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004