- 1 -Aos casos não previstos no presente Regulamento é aplicável subsidiariamente o disposto no Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, e demais normas legais, regulamentares e técnicas vigentes.
- 2 -Tendo em vista a protecção dos direitos dos consumidores dos serviços de fornecimento de água, aplicam-se subsidiariamente as disposições constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho.
- 3 -As dúvidas emergentes da aplicação do presente Regulamento e da legislação e regulamentação vigentes são esclarecidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 94.º — Normas subsidiárias
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004