- 1 -Taxa de depósito de ficha técnica de habitação (artigo 5.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março) - 15 euros.
- 2 -Taxa devida pela emissão de segunda via de ficha técnica de habitação (artigo 10.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março) - 10 euros.
Para constar se passou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
29 de Setembro de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.
Artigo 32.º-A — Ficha técnica da habitação
Vigente desde: 09/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2004
Referências (2)
- N.º 3 do Artigo 5.º
- N.º 3 do Artigo 10.º