- 1 -Os encargos decorrentes da reparação de quaisquer danos causados nas instalações, respetivos sistemas, dispositivos ou equipamentos, são suportados por quem os provoque premeditadamente, por imprudência ou por uso indevido.
- 2 -O Município de Lamego, bem como os seus responsáveis diretos, não se responsabiliza pela perda ou por quaisquer danos relativos a valores ou bens dos utentes das instalações, cuja guarda não seja solicitada, nos termos estabelecidos nas presentes Normas.
- 3 -As trocas de material adquirido no complexo, por material danificado, apenas será efetuada no próprio dia, desde que não resultante de má utilização ou dano provocado propositadamente
Artigo 12.º — Danos e extravios
Vigente desde: 18/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2017