- 1 -Os utentes podem utilizar os serviços de guarda-roupa, localizados no espaço dos vestiários/balneários, nas seguintes condições:
Ala Coberta:
O acesso aos balneários deve ser feito dentro do período permitido pelo cartão magnético (entrada 10 minutos antes do início da aula/regime livre e saída 15 minutos após o fim da aula/regime livre);
Os cacifos encontram-se dentro dos balneários (solicitar aloquete na receção, em troca de cedência temporária de documento identificativo), não sendo permitida utilização exclusiva e permanente dos cacifos. Qualquer ocupação indevida dos mesmos, levará à remoção imediata dos bens ai arrecadados, que serão, no prazo de 1 mês sem levantamento, doados a uma instituição a selecionar.
Ala descoberta:
O Acesso aos balneários é feito após aquisição do bilhete de entrada na receção;
Entrega do referido título nos serviços de guarda-roupa (no vestiário destinado ao sexo que lhes corresponda) ou a um vigilante de serviço;
Receção dos bens que lhe correspondam no final do serviço, bem como entrega/devolução de qualquer utensílio/objeto que lhe tenha sido facultado;
Os utentes poderão ainda, de acordo com o procedimento referido e adotado nos itens anteriores, usufruir da utilização das áreas do solário, e de determinados elementos de apoio, como espreguiçadeiras, mini mesas ou guarda-sóis (mediante preçário em vigor), responsabilizando-se o utente pela preservação e uso adequado destes objetos.
- 2 -Não é autorizado o depósito de quaisquer objetos ou bens que, pela sua natureza, dimensões, valor patrimonial ou outras características, se considerem incompatíveis com este tipo de serviço, em razão do seu âmbito e inerência.
- 3 -Todos os bens deixados em caso de esquecimento pelos utentes, na zona dos balneários, chuveiros, receção, bar e tanques, serão guardados por um período máximo de 15 dias, devendo ser solicitados na receção.
- 4 -O uso de material didático apenas se destina às aulas. A sua cedência para outros fins (utilização livre) deverá ser solicitada ao responsável técnico ou vigilante.
Artigo 11.º — Depósito de roupa/objetos e cedência de material de apoio
Vigente desde: 18/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2017