- 1 -O Complexo Municipal de Piscinas disponibiliza a todos os utentes interessados, um conjunto de atividades assistidas, realizadas em grupos ou turmas, que visam a aprendizagem e a prática regular e sistemática da natação, nas suas múltiplas disciplinas, ou a manutenção e a reabilitação física, orientadas por técnicos devidamente habilitados.
- 2 -Os vários descontos em vigor não são acumuláveis.
- 3 -As crianças com idade até 3 anos, a entrada é gratuita (caso esteja inscrita), com a obrigatoriedade de ser acompanhada por um adulto. Esse adulto será responsável pelo acompanhamento da criança dentro da instalação, assim como o pagamento da sua entrada na instalação conforme o preçário.
- 4 -Os utentes devem estar inscritos numa modalidade. Caso estejam inscritos apenas na utilização livre o desconto fica sem efeito, devendo as mensalidades serem pagas no mesmo ato.
- 5 -Cada uma das atividades assistidas dispõe de um programa pedagógico específico, desenvolvido de acordo com um calendário predeterminado e estruturado, segundo níveis de aprendizagem progressiva, em função dos escalões etários dos participantes.
- 6 -Os utentes inscritos pela primeira vez nas disciplinas de natação são sujeitos a uma avaliação técnica preliminar, no sentido de se aferir o nível de aprendizagem a que devem aceder. Os utentes que renovam a sua inscrição, são inseridos nos respetivos grupos ou turmas, de acordo com o nível atribuído pelos seus monitores no ano anterior.
- 7 -Por solicitação dos utentes, pode ser concedida a transferência de grupo ou turma (com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da apresentação do pedido), com observância das seguintes condições:
Existência de vaga no grupo ou turma pretendidos (ordem de prioridade às transcrições de nível - desde que para o mesmo horário - e aos atuais utentes).
- 8 -Os utentes têm direito à compensação das aulas/sessões em que não participem (sujeito às vagas existentes noutras turmas/horários), seja por razões imputáveis ao complexo, seja por ausência validamente justificada escrita e documentada, através da apresentação de impresso próprio, devidamente preenchido.
- 9 -Os pedidos de compensação de aulas, apenas serão válidos e tidos em conta se forem solicitados até 8 dias após o dia/motivo a que lhe deram origem. As compensações terão que ser usufruídas até ao final do mês seguinte correspondente ao mês que não foi realizada a sessão.
- 10 -Os feriados nacionais ou locais oficiais, não conferem direito a compensação de assistência ou aula, no caso de não funcionamento da instalação.
- 11 -A constituição das turmas obedece a limites de lotação, mínimo e máximo, previamente fixados em função das exigências específicas de cada disciplina.
- 12 -O elenco das disciplinas, os correspondentes programas e as turmas a constituir têm por base informação técnica justificativa, e elaborada pelo diretor do equipamento, podendo o mesmos sofrer alterações durante o ano letivo, sempre que tal se justifique.
- 13 -É anualmente aberto, antes do encerramento das instalações, um período de reinscrições, que visa garantir aos utentes interessados a sua transição/inserção para as/nas turmas a constituir no ano seguinte, mediante pagamento do mês de (re) inicio. Findo este período, é facultada a inscrição geral dos restantes interessados nas turmas e horários pretendidos, condicionada às vagas subsistentes. A constituição de novas turmas, em função da procura verificada, fica sujeita a uma lotação mínima de 5 elementos nas aulas de ensino e de 8 elementos nas aulas de grupo.
- 14 -A integração nas equipas de natação (vertente competitiva), se disponível, constitui opção dos utentes interessados, estando sujeita, porém, a uma prévia avaliação das suas capacidades físicas e desportivas, de acordo com critérios predefinidos em documento técnico elaborado para o efeito e validado pelo diretor do equipamento.
- 15 -É conferido a qualquer utente o usufruto de aulas de experimentação, em qualquer modalidade/disciplina, tendo as mesmas um custo associado, conforme preçário em vigor.
- 16 -A recolha de imagens no recinto das instalações, respeitantes a quaisquer atividades está interdita, pelo que, quando ocorra, é da exclusiva responsabilidade do(s) seu(s) autor(es). As únicas exceções prendem-se com eventuais autorizações concedidas pelo Município e disso informando os utentes para preservação dos seus direitos de imagem.
Artigo 14.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2017