- 1 -Os pagamentos das mensalidades devem ser efetuados até ao oitavo dia do mês correspondente, sendo que, os utentes que não satisfaçam este ficam proibidos de frequentar as aulas a partir do dia referido.
- 2 -Se o pagamento da mensalidade não for efetuado até ao primeiro dia do mês seguinte, será adicionado de uma penalização de 50 % do seu valor, perdendo os utentes a inscrição e posição na turma.
- 3 -As importâncias pagas pelos utentes, nos termos da tabela anexa, não são reembolsáveis, exceto nos casos em que os serviços correspondentes não sejam prestados nas condições estipuladas, por motivos comprovadamente imputáveis ao Complexo Municipal de Piscinas.
- 4 -Em caso de ausência do utente durante um qualquer mês ou período, apenas é garantida a vaga para o(s) mês(es) subsequente(s), mediante justificação devidamente comprovada e pagamento do próximo mês de frequência, reservando-se o complexo no direito de preencher a vaga no período de ausência, no caso de esta não ser superior a 6 meses, período a partir do qual a inscrição fica sem efeito.
Artigo 15.º — Mensalidade
Vigente desde: 18/09/2017
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Em vigor desde 18/09/2017