Para efetuar o pagamento das mensalidades, os utentes devem facultar o respetivo "cartão de acesso" aos serviços de receção e atendimento, sendo que este é pessoal e intransmissível e serve para todos os procedimentos internos a verificar no âmbito da utência.
Artigo 16.º — Cartão de utente
Vigente desde: 18/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2017