- 1 -O Complexo Municipal de Piscinas dispõe de meios de apoio ao pessoal responsável pelas operações de salvamento (Boias circulares, Bóias-torpedo, varas telescópicas de salvamento, maca portátil para transporte de acidentados, Maca portátil rígida, flutuante dotada de correias de imobilização de vítimas, Coletes salva-vidas, Máscaras de ressuscitação para adultos e crianças, Cadeiras de vigilância para nadadores-salvadores, e outro material considerado útil e adequado para o apoio às operações de primeiros socorros e imobilização).
- 2 -O Complexo Municipal de Piscinas está apetrechado, ainda, com meios passivos de salvamento, convenientemente instalados, de forma a informarem os utentes acerca de situações de risco, a facilitarem as operações de salvamento e a indicarem as disposições normativas de segurança,
Artigo 20.º — Meios de segurança
Vigente desde: 18/09/2017
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Em vigor desde 18/09/2017