- 1 -A Lotação Máxima Instantânea do complexo de piscinas é de:
Ala Coberta:
412 Pessoas no tanque de 25 m x 16,50 e 132 pessoas no tanque de 16, 50 m x 8,0 m, sendo que a Lotação Máxima Diária não poderá exceder 4120 pessoas e a Lotação de Serviço não deverá ser superior a 544 utentes por hora.
Ala descoberta:
1 280 (mil, duzentas e oitenta) pessoas (uma pessoa por cada m2 de plano de água.)
- 2 -A aferição permanente da lotação máxima das instalações será efetuada através de dispositivos mecânicos ou eletrónicos de controlo, instalados nas zonas de acesso, assim como pelos funcionários presentes na receção e Vigilantes/Nadadores Salvadores.
Artigo 4.º — Lotação máxima instantânea das instalações
Vigente desde: 18/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2017