O presente regulamento tem como legislação habilitante os seguintes diplomas, na sua redação atual:
- a)Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (na redação atual);
- c)Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- d)Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.