- 1 -O presente regulamento estabelece as regras para a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos do agregado familiar para a verificação das condições de recursos a ter em conta no reconhecimento e manutenção do direito aos seguintes benefícios a atribuir pela Câmara Municipal de Anadia:
- a)fundo social (de Anadia): apoio financeiro mensal destinado a auxiliar os agregados familiares mais desfavorecidos, do ponto de vista económica e socialmente, numa lógica de atuação que visa a autonomização desses agregados, minorando a sua dependência face à subvenção, e promovendo a sua inclusão;
- b)comparticipação de despesas com medicamentos: prevê a atribuição de um benefício anual a munícipes desfavorecidos, económica e socialmente, com idade igual ou superior a 60 anos ou que sejam pensionistas por invalidez, destinado a comparticipar despesas com medicamentos;
- c)comparticipação do serviço de teleassistência: destina-se a proporcionar o acesso a um serviço de apoio remoto, visando melhorar a qualidade de vida, a saúde e a segurança de munícipes desfavorecidos, económica e socialmente, com idade igual ou superior a 60 anos ou que, independentemente da idade, tenham limitações de mobilidade;
- d)melhoria habitacional: consiste na atribuição de apoios, sob a forma de prestação de serviços ou outras, a agregados familiares desfavorecidos, económica e socialmente, residentes em habitações que não reúnam as condições mínimas de habitabilidade;
- e)apoio ao arrendamento urbano para fim habitacional: consiste na atribuição de um benefício de caráter pecuniário, a fundo perdido, para apoio ao pagamento da renda;
- f)atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior: benefício monetário elegível para estudantes que estejam matriculados ou inscritos no ensino superior para frequência de cursos, devidamente homologados, que confiram os graus académicos de técnico superior profissional, licenciatura ou mestrado, ministrados em estabelecimentos de ensino públicos ou privados, em Portugal;
- g)benefício à natalidade: medida intitulada "Nascer Anadiense", destinada a incentivar a natalidade, através da atribuição de um apoio destinado a compensar os custos com a realização de despesas em bens e serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento de crianças nascidas ou adotadas em famílias com residência permanente e com recenseamento no concelho de Anadia.
- 2 -Acrescem aos benefícios previstos no número anterior, os que a seguir se indicam e cuja atribuição se exclui do âmbito de aplicação do presente regulamento:
- a)benefício em tarifas de água e saneamento (tarifário social): benefício destinado a agregados familiares desfavorecidos, económica e socialmente, que consiste na isenção, redução ou pagamento faseado do valor de tarifas de água e saneamento e respetivos juros, disponível em www.cm-anadia.pt;
- b)benefício nas tarifas de água e saneamento (tarifário familiar): benefício destinado a famílias numerosas, assente numa discriminação positiva que beneficia famílias com três ou mais descendentes, que consiste na isenção e redução do valor de tarifas de água e saneamento e respetivos juros, disponível em www.cm-anadia.pt;
- c)Cartão Anadia Jovem: concessão de benefícios, traduzidos em isenções e descontos na aquisição de bens e de serviços na área do concelho de Anadia, a jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos, visando a promoção do bem-estar, da realização pessoal e da plena participação social, que se encontra regulado no Regulamento do Cartão Anadia Jovem, disponível em www.cm-anadia.pt;
- d)Cartão Anadia Sénior: concessão de benefícios, traduzidos em isenções e descontos na aquisição de bens e de serviços na área do concelho de Anadia, a munícipes com idade igual ou superior a 66 anos, visando a promoção e a inclusão da população sénior, que se encontra regulado no Regulamento do Cartão Anadia Sénior, disponível em www.cm-anadia.pt;
- e)ação social escolar: atribuição de apoios, legalmente previstos, destinados a alunos que frequentam estabelecimentos públicos do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico no concelho de Anadia, cuja informação se encontra disponível em www.cm-anadia.pt.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 30/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2018