- 1 -Consideram-se benefícios todas as prestações, auxílios, subsídios ou apoios de caráter social, ou de outra natureza, que sejam atribuídos pelo Município de Anadia, no âmbito do presente regulamento.
- 2 -Serão fixados, anualmente, por deliberação da Câmara Municipal de Anadia, os valores máximos unitários dos benefícios previstos no artigo anterior.
- 3 -O limite máximo global dos encargos a suportar com a atribuição dos benefícios a que alude o artigo anterior será fixado pela Câmara Municipal de Anadia, sendo as respetivas verbas inscritas, anualmente, no orçamento do município.
Artigo 4.º — Benefícios
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018