- 1 -São condições especiais cumulativas de acesso à atribuição do benefício previsto na presente secção:
- a)Ter idade inferior a trinta e seis anos, até à data limite de entrega do requerimento;
- b)Viver isoladamente ou integrado em agregado familiar em situação de grave carência económica, como tal definida no artigo 13.º do presente regulamento ou com um rendimento médio mensal líquido por pessoa, calculado nos termos do presente regulamento, inferior a 20 % do IAS (Indexante dos Apoios Sociais);
- c)Estar matriculado numa instituição de ensino superior e inscrito num curso.
- 2 -Não ser titular:
- a)De um diploma de técnico superior profissional ou de um grau académico, caso se encontre inscrito num curso técnico superior profissional;
- b)Do grau de licenciado ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de licenciado;
- c)Do grau de mestre ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de mestre.
- 3 -Estar inscrito num mínimo de 36 ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System), salvo nos casos em que:
- a)Por estar a concluir o curso, terá inscrição num número de ECTS inferior;
- b)Não se possa inscrever num mínimo de 36 ECTS por a isso obstarem as normas regulamentares.
- 4 -Tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, tenha obtido, no último ano em que esteve inscrito, aprovação:
- a)Em pelo menos 36 ECTS, se o número de créditos (NC) for maior ou igual a 36;
- b)Na totalidade do número de créditos (NC), se NC for menor que 36;
em que NC é igual ao número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição.
- 5 -Possa, contabilizando as inscrições já realizadas no nível de ensino superior em que está inscrito, concluir o curso com um número total de inscrições anuais não superior a n + 1, se a duração normal do curso (n) for igual ou inferior a três anos, ou a n + 2, se a duração normal do curso for superior a três anos.
- 6 -Para os estudantes inscritos em cursos técnicos superiores profissionais, as condições a que se referem os números três a cinco do presente artigo são substituídas pelas seguintes condições:
- a)Poder concluir o curso na duração fixada para o mesmo;
- b)Não lhe ter sido atribuída bolsa para a frequência de um curso técnico superior profissional, que não tenha concluído.
- 7 -Não são consideradas para os efeitos previstos nos números anteriores as inscrições relativas a anos letivos em que o estudante não obtenha aproveitamento escolar por motivo de doença grave prolongada, devidamente comprovada, ou devido a outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, igualmente comprovadas.
- 8 -Para os estudantes que se inscrevem pela primeira vez num determinado nível de ensino superior, não se aplicam as condições a que se referem os números três a cinco do presente artigo.
Artigo 55.º — Condições especiais de atribuição
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018