- 1 -As dúvidas e as omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão decididas por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal, com recurso às normas gerais de interpretação e integração.
- 2 -O desconhecimento do presente regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
Artigo 80.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018