- 1 -O não cumprimento das obrigações previstas nos protocolos celebrados confere à Câmara Municipal o direito de proceder à suspensão da execução dos mesmos.
- 2 -A decisão de suspensão prevista no número anterior, bem como a sua fundamentação, é comunicada ao interessado sendo-lhe fixado um prazo para cumprimento.
- 3 -Findo o prazo previsto no número anterior e mantendo-se o incumprimento, pode a Câmara Municipal rescindir o respectivo protocolo, exigir a reposição dos valores entregues e condicionar ou impedir a atribuição de futuros apoios.
Artigo 17.º — Suspensão e rescisão dos protocolos
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004