- 1 -O presente regulamento aplica-se a todas as viaturas propriedade do Município de Lamego e às que, por locação ou a qualquer outro título, se encontrem à guarda do Município, sendo este responsável pela sua utilização, bem como pela definição das regras de utilização das mesmas.
- 2 -Ficam excluídas do âmbito do presente Regulamento as viaturas afetas ao Serviço Municipal de Proteção Civil, pela particularidade da sua utilização.
- 3 -Caberá à Divisão de Finanças e Património, a Gestão da Frota Municipal.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 21/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2021