Em caso de avaria de uma viatura municipal, o condutor ou autocondutor deverá adotar o seguinte procedimento:
- a)Prosseguir a marcha, caso a viatura se possa deslocar pelos seus próprios meios, sem agravamento das condições técnicas, em segurança e em cumprimento do Código da Estrada, até local onde exista a possibilidade de ser parqueada, devendo em tal situação, solicitar imediatamente auxílio ao serviço responsável pela gestão da frota municipal.
- b)Se a viatura ficar imobilizada deverá comunicar imediatamente tal facto, por telefone, ao serviço responsável pela gestão da frota municipal, que providenciará o transporte do condutor ou autocondutor, bem como o reboque e posterior reparação da viatura em causa;
- c)Nas circunstâncias da alínea anterior, o condutor não deverá abandonar o veículo imobilizado até à sua remoção pelo reboque.