- 1 -A utilização de viaturas municipais de utilização geral e eventual fora da Comunidade Intermunicipal do Douro, ou seja, dos 19 concelhos que a integram, e para além das horas normais de serviço só pode ser autorizado pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -Em casos urgentes, a Chefia de Divisão, Serviço ou o responsável pela frota municipal, poderá autorizar a deslocação, solicitando logo que possível, a ratificação da respetiva autorização ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
Artigo 8.º — Utilização de viaturas fora do limite territorial do concelho
Vigente desde: 21/06/2021
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Em vigor desde 21/06/2021