- 1 -Os utilizadores das viaturas de uso pessoal podem nelas circular em todos os dias do ano, exceto nos períodos de férias.
- 2 -Os utilizadores das restantes viaturas somente podem circular durante o período em que estiveram ao serviço, seja normal ou extraordinário.
Artigo 9.º — Períodos de utilização
Vigente desde: 21/06/2021
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Em vigor desde 21/06/2021