- 1 -Estão isentas do pagamento de taxas todas as actividades promovidas pela Câmara Municipal do Montijo.
- 2 -Estão isentas do pagamento de taxas os estabelecimentos de ensino referidos na alínea a) do artigo 10.º
- 3 -As escolas públicas do concelho, exceptuando as referidas no número anterior, podem ficar isentas do pagamento das taxas, mediante autorização do presidente da Câmara ou vereador com competência delegada, desde que o requeiram por escrito, devidamente fundamentado.
Artigo 28.º — Isenções
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004