Os valores das taxas estabelecidas no anexo I são actualizados anualmente, com produção de efeitos no início de cada ano civil (1 de Janeiro), de acordo com o último índice de inflacção anual, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 29.º — Actualização anual das taxas
Vigente desde: 09/11/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/11/2004