- 1 -A gestão das instalações desportivas compete à Câmara Municipal do Montijo, através da Divisão de Desporto.
- 2 -A Divisão de Desporto superintende as actividades desenvolvidas e assegura o regular funcionamento das instalações e materiais.
- 3 -A Câmara Municipal do Montijo indica um coordenador técnico, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 5.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro.
Artigo 5.º — Gestão
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004