- 1 -A época desportiva abrange o período compreendido entre os meses de Setembro e Junho.
- 2 -A época especial de verão decorre durante os meses de Julho e Agosto.
- 3 -O horário de funcionamento ao fim-de-semana está de acordo com o mapa de marcação das actividades, sendo que a instalação encerrará trinta minutos após o final da última actividade.
- 4 -A utilização de luz artificial obedece aos horários seguintes:
- a)Nos meses de Setembro a Março, das 17 horas às 23 horas e 30 minutos;
- b)Nos meses de Abril a Agosto, das 20 horas às 23 horas e 30 minutos.
- 5 -Os horários de utilização indicados no número anterior são alterados sempre que as condições de luminosidade assim o exijam.
- 6 -Os horários e períodos de funcionamento das instalações desportivas para cada época desportiva são definidos pela Câmara Municipal e afixados nos locais apropriados.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 09/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2004