O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Anadia, às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de saneamento de águas residuais urbanas e saneamento de águas residuais industriais.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018