- 1 -A verificação do cumprimento das normas previstas no presente Regulamento decorre da seguinte forma:
- a)Sistemática e no cumprimento da obrigação de vigilância que lhe cabe sobre os utilizadores industriais;
- b)Pontual, em função de queixas e denúncias recebidas relativamente à sua área de intervenção.
- 2 -Sempre que julgue necessário a Entidade Gestora deverá ter acesso à caixa para efeitos de medição de caudal e controlo analítico para verificação da qualidade nas ligações dos utilizadores industriais ao sistema público de drenagem e às instalações de pré-tratamento, e procederão à realização de colheitas, de medições de caudal e de análises para fiscalização das condições de descarga das respetivas águas residuais industriais ou da sua mistura com as águas residuais domésticas de acordo com o n.º 2 do Artigo 50.º
- 3 -A pedido dos utilizadores industriais, e a expensas destes, a Entidade Gestora poderá proceder a ações de fiscalização extraordinárias.
- 4 -Após a realização de uma ação de fiscalização será obrigatoriamente lavrado um auto, de acordo com o formulário tipo para ações de fiscalização, devidamente aprovado pela entidade gestora para o efeito, e que será devidamente assinado, na altura, pelo representante da Entidade Gestora e pelo representante credenciado do utilizador industrial, no qual terão de constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Data, hora e local da fiscalização;
- b)Identificação do funcionário encarregue da fiscalização;
- c)Identificação do utilizador industrial e da pessoa ou pessoas que estiverem presentes à fiscalização, por parte do mesmo;
- d)Operações e controlo realizados;
- e)Colheitas e medições realizadas;
- f)Análises efetuadas ou a efetuar;
- g)Outros factos que se considerem oportunos exararem.
- 5 -Nas ações de fiscalização efetuadas pela Entidade Gestora, todas as colheitas de amostra de água residual serão divididas em 3 lotes de amostras:
- a)O primeiro destinado à Entidade Gestora para efeitos das avaliações analíticas a realizar;
- b)O segundo, caso seja solicitado, é entregue ao utilizador industrial para poder ser por si analisado, caso o deseje;
- c)O terceiro, devidamente lacrado na presença do representante credenciado do utilizador industrial, será devidamente conservado e mantido pela Entidade Gestora, podendo servir posteriormente, para confrontação dos resultados obtidos nos outros dois lotes, por um laboratório escolhido pelo utilizador industrial, da lista de laboratórios reconhecidos pela Entidade Gestora, salvo aos parâmetros para os quais os prazos para a sua determinação já estejam superados.
- 6 -Os resultados das ações de fiscalização deverão ser comunicados ao utilizador industrial no prazo máximo de 30 dias úteis após a receção dos resultados analíticos e deverão ser guardados pela Entidade Gestora e por um período não inferior a 3 anos.
- 7 -Os boletins analíticos com os resultados das determinações efetuadas às amostras referidas na alínea a) do n.º 5, serão considerados aceites pelo utilizador industrial caso este não se pronuncie desfavoravelmente, de forma sustentada, no prazo de 5 dias úteis após a comunicação dos mesmos pela Entidade Gestora.
- 8 -Os parâmetros para os quais o tempo máximo que deverá ocorrer entre a colheita e o início da técnica analítica não se compadeça com o procedimento de depósito decorrente das ações de fiscalização, são considerados aceites pelo utilizador industrial caso este não se pronuncie desfavoravelmente, de forma sustentada, na janela temporal que permite a confrontação de resultados.
- 9 -Nas situações de discrepância notória entre os resultados obtidos nas avaliações analíticas às amostras das alíneas a) e b) do n.º 5, constituirão prova, para efeitos do presente Regulamento, os resultados obtidos nos termos da avaliação à amostra da alínea c) do mesmo número.
- 10 -Todos os custos com as avaliações à amostra da alínea c) serão imputados ao utilizador industrial no caso de resultados convergentes com os obtidos à amostra da alínea a).
Artigo 53.º — Fiscalização
Vigente desde: 31/07/2018
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Em vigor desde 31/07/2018