- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores finais domésticos devem entregar à Entidade Gestora os seguintes documentos:
- a)Apresentação dos documentos identificativos de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Apresentação do Número de Identificação Fiscal de todos os elementos do agregado familiar, quando aplicável;
- c)Cópia do recibo da água;
- d)Cópia do Cartão de Eleitor do requerente;
- e)Cópia do recibo de vencimento (último mês) de todos os elementos do agregado familiar, quando aplicável;
- f)Cópia da declaração de IRS e/ou IRC (último ano civil).
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de três anos, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que a Entidade Gestora notifica o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
- 3 -Os utilizadores finais não domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário social devem entregar uma cópia os seguintes documentos:
- a)Cópia dos estatutos;
- b)Certidão de situação contributiva regularizada (Finanças e Segurança Social).
Artigo 71.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 31/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2018