A entrada nas instalações é vedada aos indivíduos que não apresentem condições de higiene ou indiciem estar em estado de embriaguez ou sob efeito de estupefacientes ou que, pelo seu comportamento, ofendam a moral pública, bem como aos indivíduos que não apresentem exame médico que declare a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física.
Artigo 17.º — Condicionamento ao acesso
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004