Os valores das taxas estabelecidos no anexo I são actualizados anualmente, com produção de efeitos no início de cada época desportiva (1 de Setembro), de acordo com o último índice de inflação anual, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 26.º — Actualização automática das taxas
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004