Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, da alínea b) do n.º 4 e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º e alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime de funcionamento, acesso, utilização e cedência das piscinas municipais do Montijo.
Finalidade
As piscinas municipais do Montijo constituem-se como um equipamento desportivo, património do município e tem como finalidade a formação, recreio e ocupação de tempos livres.
Composição
Gestão
Funcionamento
Encerramento das instalações
Utilização das instalações
A utilização das instalações é feita mediante:
Escola municipal de natação
Utilização livre
Cedência a entidades públicas e ou privadas
Projectos especiais
Os projectos especiais desenvolvidos pela Câmara Municipal do Montijo que impliquem a utilização das piscinas municipais, obedecem a regras próprias devidamente publicitadas nos locais apropriados.
Inscrição
Cartão de utente
Senhas de entrada
Requisição excepcional
A título excepcional, devidamente fundamentado, para o exercício de actividades de manifesto interesse público que não possam, sem grave prejuízo ter lugar noutra ocasião, a Câmara Municipal do Montijo pode ceder as instalações ainda que com prejuízo das entidades utilizadoras.
Condicionamento ao acesso
A entrada nas instalações é vedada aos indivíduos que não apresentem condições de higiene ou indiciem estar em estado de embriaguez ou sob efeito de estupefacientes ou que, pelo seu comportamento, ofendam a moral pública, bem como aos indivíduos que não apresentem exame médico que declare a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física.
Deveres dos utentes
Os utentes devem observar as regras seguintes:
Proibições
Nas instalações é proibido:
Balneários e instalações sanitárias
Perdidos e achados
Deveres dos funcionários
São deveres do pessoal em serviço, no local e durante o horário de funcionamento:
Taxas
Reduções
1 - Beneficiam de reduções sobre as taxas fixadas no anexo I os utentes das piscinas municipais do Montijo, e nas percentagens abaixo indicadas:
a) 10% - trabalhadores das autarquias do concelho do Montijo;
b) 25% - portadores do cartão jovem municipal;
c) 50% - portadores do cartão municipal do idoso.
2 - Beneficiam de reduções nas inscrições/renovações, os utentes da escola municipal de natação, e nas percentagens abaixo indicadas:
a) 50% - 2.º membro da família nuclear (ascendente/descendente directo);
b) 100% - 3.º ou mais membros da família nuclear (ascendente/descendente directo).
3 - Beneficiam de reduções nas mensalidades, os utentes da escola municipal de natação, e nas percentagens, abaixo indicadas:
a) 10% - no pagamento trimestral;
b) 20% - no pagamento anual.
2 - Os utentes apenas podem usufruir de urna redução, não sendo possível a sua acumulação. No caso de o utente poder usufruir de mais de um tipo de redução, deverá optar por aquela que considerar mais vantajosa.
Isenções
Actualização automática das taxas
Os valores das taxas estabelecidos no anexo I são actualizados anualmente, com produção de efeitos no início de cada época desportiva (1 de Setembro), de acordo com o último índice de inflação anual, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Seguros de responsabilidade civil
Incumprimento
Contra-ordenações
Casos omissos
As dúvidas suscitadas na interpretação das normas do presente Regulamento, bem como os casos omissos são resolvidos pela Câmara Municipal do Montijo.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Municipais do Concelho do Montijo.
Início de vigência
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
ANEXO I
Taxas de utilização das piscinas municipais do Montijo
Escola Municipal de Natação
(ver documento original)
Taxas de inscrição (inclui cartão magnético):
1.ª inscrição/reinscrição - 12,26 euros;
Renovação - 6,76 euros;
Segunda via do cartão de acesso - 2,50 euros.
Regime de utilização livre
Regular, com cartão magnético:
Utentes com idade superior a 13 anos, com domínio das técnicas de natação (crol e costas) - 1 euro por período de permanência nas instalações.
Períodos de permanência nas instalações:
Das 8 às 17 horas - 80 minutos, após as 17 horas - 65 minutos.
Horário de utilização condicionado.
Taxa de inscrição válida por uma época desportiva (inclui cartão magnético):
1.ª inscrição/reinscrição - 12,26 euros;
Renovação - 6,76 euros;
Segunda via do cartão de acesso - 2,50 euros.
Pontual, com senha de entrada:
Utentes com idade inferior ou igual a 13 anos (com acompanhamento e vigilância obrigatória de adulto pagante) - 1 euro.
Utentes com mais de 13 anos (obrigatório saber nadar) - 2 euros.
Entidades públicas e ou privadas
Acompanhamento técnico próprio:
Entidades do concelho:
Instituições públicas e movimento associativo:
Tanque/hora - 5 euros;
Pista/hora - 2,50 euros.
Instituições privadas:
Tanque/hora - 15 euros;
Pista/hora - 10 euros.
Entidades exteriores ao concelho:
Instituições públicas e privadas:
Tanque/hora - 20 euros;
Pista/hora - 15 euros.
Acompanhamento técnico das piscinas municipais:
Entidades do concelho:
Instituições públicas e movimento associativo:
Tanque/hora - 20 euros;
Pista/hora - 17,50 euros.
Instituições privadas:
Tanque/hora - 30 euros;
Pista/hora - 25 euros.
Entidades exteriores ao concelho:
Instituições públicas e privadas:
Tanque/hora - 35 euros;
Pista/hora - 30 euros.
Taxas de inscrição (inclui cartão magnético):
1.ª inscrição/reinscrição - 12,26 euros;
Renovação - 6,76 euros;
Segunda via do cartão de acesso - 2,50 euros.