- 1 -As piscinas municipais funcionam durante os meses de Setembro a Julho, entre as datas definidas anualmente pela Divisão de Desporto, excepto os serviços administrativos que se encontram abertos ao público durante todo o ano.
- 2 -Os horários e períodos de funcionamento das instalações, para cada época desportiva, são definidos pela Câmara Municipal e afixados nos locais apropriados.
- 3 -As actividades desportivas organizadas pela Câmara Municipal do Montijo obedecem a horários específicos definidos pontualmente e afixados nos locais apropriados.
- 4 -No período de realização de eventos desportivos ou outras actividades pontuais é adoptado um horário especial divulgado com a necessária antecedência nos locais apropriados.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 09/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2004