As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas por deliberação do órgão Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, exarada sobre informação da Comissão de Análise.
Artigo 15.º — Casos Omissos
Vigente desde: 30/05/2019
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Em vigor desde 30/05/2019