Projeto de regulamento de viagem cultural - idade ativa
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante a Constituição da República Portuguesa, o Código do Procedimento Administrativo e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento destina-se a fixar as condições de participação dos habitantes do concelho de Mértola, com idade compreendida entre os 31 e 66 anos de idade excecionando reformados e pensionistas, na viagem cultural que se realiza anualmente para fora de Portugal.
Destino da Viagem
O local de destino da Viagem Cultural - Idade Ativa a realizar uma vez por ano, será decidido anualmente pela Câmara Municipal de entre as cidades consideradas com elevado interesse patrimonial e cultural e divulgado através de edital.
Candidatos
Formalização da Candidatura
Número de Participantes
O limite máximo de participantes para esta iniciativa é de 100 (incluindo monitores).
Critérios de Seleção
Os candidatos serão selecionados mediante os seguintes critérios:
(ver documento original)
Critérios de Desempate
1.º Pessoas que nunca tenham participado;
2.º Pessoas com idade mais próxima do limite de idade;
3.º Pessoas que obtenham menor número de pontos;
4.º Pessoas que tenham participado há mais tempo;
5.º Caso o empate subsista será dada prioridade à ordem de inscrição.
Seleção
Pagamentos
Serviços Incluídos
O valor a pagar por candidato aceite inclui:
Documentação
Desistências
Caso se verifiquem desistências, só haverá devolução da verba já paga se existir lista de espera que permita preencher a vaga.
Monitores
Os monitores que irão acompanhar a iniciativa serão recrutados dos quadros da Autarquia e indicados pelo(a) Sr.(a) Vereador(a) do Pelouro.
Casos Omissos
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas por deliberação do órgão Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, exarada sobre informação da Comissão de Análise.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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