- 1 -As candidaturas decorrerão no prazo definido anualmente pela Câmara Municipal para o efeito a publicitar em edital, nos lugares de estilo e site do Município e será formalizada na Divisão de Cultura e Património, Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Mértola, mediante o preenchimento de ficha de inscrição, em período divulgado por edital. conforme anexo I, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Fotocópia autorizada ou exibição do Cartão de Cidadão ou, na falta deste, do Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal;
- b)Atestado de Residência emitido pela Junta de Freguesia que comprove a sua residência no concelho de Mértola há mais de dois anos;
- 2 -A candidatura deverá ser efetuada pelo interessado.
- 3 -Sempre que, justificadamente, exista impossibilidade de deslocação ao local de inscrições, dentro do prazo estabelecido, pode a mesma ser feita por email ou por interposta pessoa, desde que, no prazo de 10 dias posteriores, a ficha seja assinada pelo interessado.
Artigo 5.º — Formalização da Candidatura
Vigente desde: 30/05/2019
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Em vigor desde 30/05/2019