- 1 -A recolha seletiva de biorresíduos alimentares processa-se em contentorização hermética, por proximidade ou porta-a-porta, por circuitos predefinidos, na área de intervenção da entidade gestora.
- 2 -Os biorresíduos alimentares são transportados para uma infraestrutura gerida pela ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A., na qualidade de concessionária do Sistema Multimunicipal de Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Litoral Centro.
Artigo 30.º — Recolha e transporte de biorresíduos alimentares
Vigente desde: 23/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2022