- 1 -A recolha de resíduos volumosos processa-se por solicitação à entidade gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A recolha dedicada efetua-se em hora, data e local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe.
- 3 -Os resíduos volumosos são transportados para uma infraestrutura gerida pela ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A., na qualidade de concessionária do Sistema Multimunicipal de Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Litoral Centro.
Artigo 33.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 23/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2022