É da responsabilidade dos promotores de obras a remoção de terras, entulhos e outros resíduos dos espaços exteriores confinantes com os estaleiros, nomeadamente dos acessos e canais de escoamento de águas pluviais, quando estes se encontrem parcial ou totalmente obstruídos pelo resultado da própria atividade.
Artigo 69.º — Áreas confinantes com estaleiros
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022