Após a entrada em vigor deste regulamento fica automaticamente revogado o regulamento de serviço de gestão de resíduos urbanos do Município de Albergaria-a-Velha anteriormente aprovado.
ANEXO I
Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos
Os projetos de loteamento, de construção e ampliação, cujas utilizações, pela sua dimensão, possam ter impacto semelhante a loteamento, e bem assim as operações urbanísticas que no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) careçam de licença ou de comunicação prévia, no que aos resíduos urbanos diz respeito, ficam sujeitos à apresentação de um sistema de deposição de resíduos (contentores normalizados) a contemplar no projeto de arranjos exteriores, a submeter a parecer vinculativo dos serviços técnicos competentes da câmara municipal, que deve conter as seguintes especificações:
- 1 -Instrução do sistema de deposição de resíduos urbanos (RU):
- 1.1 -Os projetos de novos loteamentos deverão prever o sistema de deposição de resíduos indiferenciados (contentores normalizados) a ser definidos e aprovados pela Câmara Municipal, em uso no município, neste se englobando os equipamentos que permitam a recolha seletiva, cuja implantação deverá ser objeto de um estudo de integração urbana e uma das componentes do projeto de arranjos exteriores, sendo a sua execução da responsabilidade do promotor.
- 1.2 -Quantificação da produção de resíduos, que deve ser estimada com base nos elementos e indicadores de referência a seguir estabelecidos, podendo, em todo o caso, adotar-se outros mediante fundamentação:
- a)Capitação média: 1,1 kg/(hab.*dia);
- b)Peso específico dos resíduos urbanos (sem compactação): 150 kg/m3;
- c)A frequência de recolha é definida pelos circuitos aprovados pelo município;
- d)Adoção de um coeficiente segurança de 20 % sobre o valor global estimado para a produção dos resíduos urbanos.
- 1.3 -O pavimento deverá ser em material impermeável à cota da via, lavável, resistente ao choque e ao desgaste, com uma inclinação mínima de 2 % convergindo.
- 1.4 -Os contentores devem ser localizados contiguamente à via pública, permitindo a sua eficaz conservação e recolha dos resíduos urbanos (RU).
315268155