Os artigos 4.º, 19.º, 21.º e 22.º do Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -Para os efeitos do presente Regulamento, a Zona Histórica tem por limite geográfico a Rua dos Mártires, a Avenida Ernesto Korrodi, a Rua Padre António, a Travessa das Amoreiras, a Rua Cónego Sebastião da Costa Brites, o Largo da Sé, a Rua da Vitória, o Largo Paio Guterres, a Rua D. Dinis, a Rua da Graça, a Rua Comandante João Belo, o Largo Padeira de Aljubarrota e a Rua de Alcobaça, no troço compreendido entre a Rua dos Mártires e a Rua Comandante João Belo, conforme plantas que constam dos Anexos I e II ao presente Regulamento.
- 2 -[...].
- 3 -As ruas que integram a Zona Histórica para efeitos de atribuição de cartão de residente constam do Anexo IV ao presente Regulamento.
Artigo 19.º
[...]
- 1 -O procedimento de revalidação ou substituição do cartão de residente obedece ao disposto nos artigos 14.º a 17.º
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
Artigo 21.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)Levantar auto de notícia, nos termos do disposto no artigo 170.º do Código da Estrada;
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...].
Artigo 22.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)O estacionamento de veículos na Zona Histórica fora das bolsas de estacionamento identificadas no Anexo III ao presente Regulamento.
- 2 -A prática das contraordenações previstas nas alíneas a) e b) do número anterior são puníveis com coima graduada de €60,00 até ao máximo de €300,00.
- 3 -[...].
- 4 -A prática da contraordenação prevista na alínea d) do número anterior é punível com coima graduada de €30,00 até ao máximo de €150,00.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)